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Assistente Social

De acordo com a Liga Portuguesa Contra o Cancro, o cancro da mama é uma das doenças com maior impacto na nossa sociedade, por, infelizmente, ser das mais comuns mas também porque agride um órgão cheio de simbolismo na maternidade e na feminilidade. O choque e a ansiedade que se segue a um diagnóstico de cancro da mama, pode tornar difícil pensar em todas as perguntas e dúvidas que quer esclarecer, no entanto, é significativo que as mulheres participem ativamente nas decisões relativas ao seu estado de saúde. Saber mais acerca da doença, ajuda a colaborar e reagir positivamente. O acompanhamento da doente implica uma abordagem holística, sendo fundamental a intervenção de uma equipa multidisciplinar que, para além dos sintomas físicos, possa atender às necessidades psicossociais da doente. O foco da intervenção terapêutica deve ser a pessoa, no âmbito do seu ambiente físico e social, e não apenas um aspeto particular. As doentes enfrentam alterações à imagem corporal, a perda de relações significativas, de papéis sociais, de estatuto social, alterações laborais e o assistente social neste contexto procura assegurar um equilíbrio entre as necessidades da doente, da família e os recursos existentes. Desenvolve a sua ação na promoção e gestão de recursos internos e externos da pessoa, na capacitação, no recurso à advocacia social promovendo a informação e orientação sobre os direitos sociais, facilitando e agilizando os recursos da comunidade e o acesso aos cuidados de saúde. O serviço social debruça-se essencialmente nas mudanças sociais e pessoais que resultam do processo da doença. Como forma de cumprir com o objetivo de contribuir para o apoio social e humanização da assistência à doente oncológica em todas as fases da doença, e reconhecendo a existência de grandes fragilidades no contexto socioeconómico de determinadas doentes, aspeto que pode colocar em causa a execução do plano terapêutico e, consequentemente, o seu bem-estar, existe um conjunto de direitos que devem estar ao alcance das doentes para seu conhecimento:

O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) – Pode-se requerer aquando do diagnóstico com relatórios clínicos atualizados. Consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa. Para usufruir de todos os direitos terá que ser atribuído uma incapacidade igual ou superior a 60%.

De forma sucinta, os benefícios na aquisição do AMIM incluem:

– crédito à habitação bonificado, na taxa de juro para compra ou construção da habitação;

– condições especiais no arrendamento;

– atribuição de dístico de estacionamento;

– deduções no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);

– isenção de imposto único de circulação (IUC); imposto sobre veículos (ISV); imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

– direito a transporte não urgente de doentes; – isenção de taxas moderadoras no serviço nacional de saúde;

– descontos em telecomunicações mediante operadora.

NOTA: Todos estes benefícios têm critérios de elegibilidade para a sua atribuição. Para além do atestado multiusos existem outros apoios que podem ser requeridos, cedemos assim a 4ª edição do Guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico para uma consulta mais detalhada https://www.ligacontracancro.pt/direitos-gerais-dos-doentes-oncologicos/


Estaremos disponíveis para qualquer esclarecimento, contacte-nos e ajudaremos em todo o procedimento.

O cancro é uma doença invasiva, mas não consegue destruir o sonho de quem luta pela vida

(José Guimarães).


A Assistente Social, Liliana Alves

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